Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.164/2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.164 DE 14 DE JULHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0016078-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 429,92m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Bom Sucesso, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas, no Município de Cruz das Almas - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 12B MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia LOCALIDADE: Bom Sucesso

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 490.149,12 8.597.717,90 239[º]29`15" 18,51

V2 V3 490.133,17 8.597.708,50 225[º]15`26" 53,56

V3 V4 490.095,13 8.597.670,80 222[º]46`08" 1,09

V4 V5 490.094,39 8.597.670,00 215[º]11`38" 90,67

V5 V6 490.042,13 8.597.595,90 121[º]03`55" 0,97

V6 V7 490.042,96 8.597.595,40 35[º]14`19" 38,08

V7 V8 490.064,93 8.597.626,50 116[º]22`17" 120,44

V8 V9 490.172,84 8.597.573,00 26[º]03`13" 1,00

V9 V10 490.173,28 8.597.573,90 296[º]21`38" 120,27

V10 V11 490.065,52 8.597.627,30 35[º]12`35" 51,77

V11 V12 490.095,37 8.597.669,60 109[º]55`16" 139,11

V12 V13 490.226,16 8.597.622,20 18[º]46`41" 1,06

V13 V14 490.226,50 8.597.623,20 289[º]54`24" 138,62

V14 V15 490.096,16 8.597.670,40 45[º]17`01" 52,87

V15 V16 490.133,73 8.597.707,60 59[º]20`31" 19,61

V16 V1 490.150,60 8.597.717,60 281[º]27`32" 1,51

Área: 429,92m² Perímetro: 849,16m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22461/2023 de 15/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.