Decreto nº 22.167/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.167 DE 14 DE JULHO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2022.0012232-99, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.024,088m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Projeto de Pavimentação da Rodovia BA-099, trecho Ponto de ônibus - BA-099, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO COORDENADAS - UTM LAURO DE FREITAS TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS
LADOS COORD. NORTE COORD. ESTE AZIMUTE DISTÂNCIA
VÉRTICE VÉRTICE (m) (m) (m)
4 3 8.579.299,553 577.875,508 120º17`11" 10,00
3 2 8.579.294,509 577.884,144 211º22`20" 160,378
2 1 8.579.157,578 577.800,651 296º57`10" 6,024
1 6 8.579.160,309 577.795,281 32º41`24" 108,975
6 5 8.579.252,023 577.854,138 300º48`42" 6,092
5 4 8.579.255,143 577.848,906 30º55`21" 51,768
Perímetro: 343,237m Área: 1.024,088m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.