Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.184/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.184 DE 26 DE JULHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2023.0007314-17, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 63.021,56m², situada na Comunidade Vila Picasso, no Bairro de Bananeiras, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de projeto de contenção e estabilização de encostas, e urbanização integrada, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Município: Salvador - Bahia Poligonal: Vila Picasso, no Bairro de Bananeiras Área: 63.021,56m²

Vértice E (m) N (m)

1 555.976,8652 8.571.061,6698

2 555.990,3266 8.571.057,6555

3 556.010,9308 8.571.071,7433

4 556.039,1979 8.571.090,5126

5 556.102,4871 8.571.067,8310

6 556.116,8266 8.571.063,5519

7 556.128,5605 8.571.061,4723

8 556.136,9548 8.571.061,4722

9 556.140,8633 8.571.048,3548

10 556.119,0612 8.571.018,6708

11 556.111,3596 8.571.023,8697

12 556.104,9608 8.571.029,4686

13 556.099,5598 8.571.036,7672

14 556.067,2772 8.571.014,6816

15 556.058,4046 8.571.001,1643

16 556.073,8376 8.570.995,1136

17 556.053,8997 8.570.964,2305

18 556.031,9861 8.570.972,2061

19 556.024,5241 8.570.956,1422

20 556.016,2889 8.570.958,8505

21 556.010,8589 8.570.940,5664

22 556.018,3271 8.570.937,1130

23 556.016,8115 8.570.933,6313

24 556.007,3206 8.570.914,2621

25 556.014,3475 8.570.910,9829

26 556.022,9959 8.570.908,7789

27 556.014,7268 8.570.887,8745

28 556.013,3734 8.570.888,6595

29 556.012,4133 8.570.886,9617

30 556.003,4828 8.570.869,2236

31 556.004,3427 8.570.868,5622

32 555.997,6919 8.570.851,3327

33 555.993,4093 8.570.853,2389

34 555.981,0146 8.570.829,6887

35 555.990,0543 8.570.823,1697

36 555.971,5588 8.570.794,6653

37 555.963,7446 8.570.786,3989

38 555.952,1563 8.570.768,4706

39 555.947,5551 8.570.761,9719

40 555.936,7340 8.570.751,8676

41 555.926,3534 8.570.740,6397

42 555.915,3550 8.570.749,3744

43 555.911,5184 8.570.751,2384

44 555.909,6901 8.570.747,5948

45 555.893,7178 8.570.715,2712

46 555.904,6600 8.570.706,8728

47 555.903,6284 8.570.705,6753

48 555.901,5596 8.570.703,2736

49 555.890,9554 8.570.691,5659

50 555.881,2582 8.570.675,9690

51 555.865,5580 8.570.642,9656

52 555.860,2064 8.570.631,0879

53 555.856,6607 8.570.617,9705

54 555.858,2085 8.570.608,9324

55 555.856,6210 8.570.606,7099

56 555.857,2560 8.570.599,7249

57 555.854,0810 8.570.590,9407

58 555.852,9168 8.570.590,3057

59 555.847,3076 8.570.590,8348

60 555.837,1056 8.570.594,9092

61 555.836,3250 8.570.592,4180

62 555.730,2777 8.570.643,5668

63 555.783,9709 8.570.713,2924

64 555.829,9460 8.570.793,0241

65 555.863,0329 8.570.867,0022

66 555.906,0284 8.570.956,4984

67 555.962,0269 8.571.059,9892

68 556.015,7592 8.571.128,8258

69 556.026,8959 8.571.122,8851

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22435/2023 de 07/12/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.