Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.185/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.185 DE 26 DE JULHO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2023.0007816-51, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.540,84m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Tiradentes, s/n, Abrantes, Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de via pública, no Município de Camaçari - Bahia.

Art. 2º Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO OBJETO: Construção de Via Pública ÁREA: 2.540,84m² LOCALIDADE: Avenida Tiradentes, s/n MUNICÍPIO: Camaçari - Bahia

Ponto Coord.Este Coord.Norte

(m) (m)

1 580177,07 8581685,91

2 580211,67 8581650,00

3 580222,44 8581645,90

4 580225,65 8581643,95

5 580228,44 8581640,40

6 580229,65 8581636,92

7 580292,43 8581531,40

8 580280,77 8581525,47

9 580211,62 8581637,79

10 580203,47 8581642,65

11 580168,22 8581679,27

Perímetro:412,49m Área total:2.540,84m² SIRGAS 2000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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