Decreto nº 22.186/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.186 DE 26 DE JULHO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0002909-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 157,92m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Sítio Limeira, no Município de Bonito - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acesso ao Poço 06, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Bonito, no Município de Bonito - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Forense
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Acesso ao Poço 06 MUNICÍPIO: Bonito - Bahia LOCALIDADE: Sítio Limeira
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 255.964,5088 8.676.342,8973 18º02`16" 11,00
V2 V3 255.967,9148 8.676.353,3566 153º35`23" 4,20
V3 V4 255.969,7840 8.676.349,5929 108º02`16" 26,87
V4 V5 255.995,3333 8.676.341,2728 197º53`45" 5,00
V5 V6 255.993,7969 8.676.336,5148 288º02`19" 26,88
V6 V1 255.968,2358 8.676.344,8386 242º29`08" 4,20
Área: 157, 92m² Perímetro: 78,16m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.