Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.187/2023

Altera o Decreto nº 21.301, de 06 de abril de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.187 DE 26 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 21.301 , de 06 de abril de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0012652-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 21.301 , de 06 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 190,36m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no Sítio Machadinho, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Tanque de Amortecimento Unidirecional, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Planaltino - Bahia. " (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.301 , de 06 de abril de 2022, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 1000 MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia LOCALIDADE: Sítio Machadinho

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 338.144,0800 8.545.606,5780 3º29`16" 1,47

V2 V3 338.144,1693 8.545.608,0432 63º24`10" 17,88

V3 V4 338.160,1575 8.545.616,0485 123º29`07" 1,70

V4 V5 338.161,5753 8.545.615,1106 183º24`08" 17,88

V5 V6 338.160,5140 8.545.597,2589 243º29`08" 1,67

V6 V1 338.159,0167 8.545.596,5119 303º58`36" 18,01

Área: 190,36m² Perímetro: 58,62m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21301/2022 de 06/04/2022