Decreto nº 22.188/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.188 DE 26 DE JULHO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0014897-95, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 148,27m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Nossa Senhora da Vitória, Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas, no Município de Cruz das Almas - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence Secretário da Casa Civil Larissa Gomes Moraes Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 14B.
MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia.
LOCALIDADE: Fazenda Nossa Senhora da Vitória.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 487.148,26 8.598.786,00 281º 07` 54" 69,93
V2 V3 487.079,65 8.598.799,50 190º 45` 29" 1,02
V3 V4 487.079,46 8.598.798,50 101º 02` 54" 70,45
V4 V1 487.148,60 8.598.785,00 341º 13` 19" 1,06
Área: 67,86m²
Perímetro: 142,45m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 14E.
MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia.
LOCALIDADE: Fazenda Nossa Senhora da Vitória.
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 487.337,31 8.598.724,93 173º10`46" 80,68
V2 V3 487.346,89 8.598.644,82 82º49`11" 1,00
V3 V4 487.347,89 8.598.644,94 353º10`32" 80,57
V4 V1 487.338,31 8.598.724,94 269º10`50" 1,00
Área: 80,41m²
Perímetro: 163,25m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.