Decreto nº 22.190/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.190 DE 26 DE JULHO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2023.0003971-71, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 3.265,127m², pertencente a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Sento Sé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rotatória na Rodovia BA-210, no trecho Povoado do Junco, situado no Município de Sento Sé - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de julho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence Secretário da Casa Civil Sérgio Luís Lacerda Brito Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
ZONA 24
COORDENADAS - UTM
ROTATÓRIA DO POVOADO DO JUNCO - SENTO SÉ
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS
LADOS COORD. NORTE (m) COORD. ESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
VÉRTICE VÉRTICE
1 2 8.941.520,846 324.978,911 53º30`33" 27,242
2 3 8.941.537,046 325.000,813 50º26`02" 27,240
3 4 8.941.554,397 325.021,812 44º46`48" 31,523
4 5 8.941.576,773 325.044,016 102º40`32" 10,583
5 6 8.941.574,451 325.054,341 126º54`46" 10,583
6 7 8.941.568,094 325.062,803 195º45`10" 91,482
7 8 8.941.480,048 325.037,967 332º19`22" 19,166
8 9 8.941.497,021 325.029,065 313º51`58" 19,166
9 10 8.941.510,302 325.015,247 295º11`32" 19,170
10 1 8.941.518,462 324.997,901 277º09`19" 19,139
PERÍMETRO 275,293m ÁREA TOTAL 3.265,127m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.