Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.196/2023

Altera o Decreto nº 21.662, de 14 de outubro de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.196 DE 02 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 21.662 , de 14 de outubro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e na forma do Parecer CEE nº 318/2022, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E. de 15 de setembro de 2022, e retificado no D.O.E. de 10 de novembro de 2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 21.662 , de 14 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica renovado pelo período de 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Departamento de Educação - DEDU, no Município de Feira de Santana - Bahia, com carga horária de 3.245 horas, 40 (quarenta) vagas semestrais, 80 (oitenta) vagas em cada ano, oferta regular, na modalidade presencial." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21662/2022 de 14/10/2022