Decreto nº 22.208/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.208 DE 02 DE AGOSTO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0001522-86, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 2.215,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Brejo da Brasida e Junco, no Município de Sento Sé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IX deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Dessalinizador, Poço (Captação), Tanque do Concentrado, Bebedouro e Chafariz, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Brejo da Brasida e Junco, no Município de Sento Sé - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: DESSALINIZADOR Município: SENTO SÉ Localidade: BREJO DA BRASIDA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m) Fator Escala
V1 V2 8856191,48 194936,29 121[º]14`05" 12,00 1
V2 V3 8856185,26 194946,55 211[º]14`05" 18,00 1
V3 V4 8856169,87 194937,22 301[º]14`05" 12,00 1
V4 V1 8856176,09 194926,96 31[º]14`05" 18,00 1
Perímetro: 60,00m Área Total: 216,00m2 - 0,0216ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: SENTO SÉ Localidade: BREJO DA BRASIDA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m) Fator Escala
V1 V2 8856171,58 194896,20 121[º]14`05" 7,00 1
V2 V3 8856167,95 194902,18 211[º]14`05" 7,00 1
V3 V4 8856161,96 194898,55 301[º]14`05" 7,00 1
V4 V1 8856165,59 194892,57 31[º]14`05" 7,00 1
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: TANQUE DO CONCENTRADO Município: SENTO SÉ Localidade: BREJO DA BRASIDA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8856166,35 194975,32 121[º]14`06" 40,00
V2 V3 8856145,61 195009,52 211[º]14`05" 20,00
V3 V4 8856128,51 194999,15 301[º]14`05" 40,00
V4 V1 8856149,25 194964,95 31[º]14`06" 20,00
Perímetro: 120,00m Área Total: 800,00m2 - 0,0800ha
ANEXO IV Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: BEBEDOURO Município: SENTO SÉ Localidade: BREJO DA BRASIDA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m) Fator Escala
V1 V2 8856297,24 196053,82 98[º]54`02" 6,00 1
V2 V3 8856296,31 196059,75 188[º]54`02" 5,00 1
V3 V4 8856291,37 196058,97 278[º]54`02" 6,00 1
V4 V1 8856292,30 196053,05 8[º]54`02" 5,00 1
Perímetro: 22,00m Área Total: 30,00m2 - 0,0030ha
ANEXO V Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: CHAFARIZ Município: SENTO SÉ Localidade: BREJO DA BRASIDA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m) Fator Escala
V1 V2 8856295,21 196066,26 98[º]54`02" 5,00 1
V2 V3 8856294,43 196071,20 188[º]54`02" 5,00 1
V3 V4 8856289,49 196070,43 278[º]54`02" 5,00 1
V4 V1 8856290,27 196065,49 8[º]54`02" 5,00 1
Perímetro: 20,00m Área Total: 25,00m2 - 0,0025ha
ANEXO VI Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM ISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: SENTO SÉ Localidade: JUNCO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8857512,80 189827,58 121[º]38`32" 7,00
V2 V3 8857509,12 189833,54 211[º]38`32" 7,00
V3 V4 8857503,16 189829,87 301[º]38`32" 7,00
V4 V1 8857506,84 189823,91 31[º]38`32" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
ANEXO VII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: DESSALINIZADOR Município: SENTO SÉ Localidade: JUNCO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m) Fator Escala
V1 V2 8857598,39 189698,41 126[º]52`26" 18,00 1
V2 V3 8857587,59 189712,81 216[º]52`26" 12,00 1
V3 V4 8857577,99 189705,61 306[º]52`26" 18,00 1
V4 V1 8857588,79 189691,21 36[º]52`26" 12,00 1
Perímetro: 60,00m Área Total: 216,00m2 - 0,0216ha
ANEXO VIII Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: BEBEDOURO Município: SENTO SÉ Localidade: JUNCO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m) Fator Escala
V1 V2 8857587,59 189712,81 126[º]52`26" 5,00 1
V2 V3 8857584,59 189716,81 216[º]52`26" 6,00 1
V3 V4 8857579,79 189713,21 306[º]52`26" 5,00 1
V4 V1 8857582,79 189709,21 36[º]52`26" 6,00 1
Perímetro: 22,00m Área Total: 30,00m2 - 0,0030ha
ANEXO IX Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: TANQUE DO CONCENTRADO Município: SENTO SÉ Localidade: JUNCO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8857630,39 189722,41 126[º]52`26" 20,00
V2 V3 8857618,39 189738,41 216[º]52`26" 40,00
V3 V4 8857586,39 189714,41 306[º]52`26" 20,00
V4 V1 8857598,39 189698,41 36[º]52`26" 40,00
Perímetro: 120,00m Área Total: 800,00m2 - 0,0800ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.