Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.209/2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.209 DE 02 DE AGOSTO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0017731-67, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.831,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Extrema, no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Anagé, no Município de Caraíbas - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT (E556 a E600) MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Extrema

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 257.333,4000 8.375.784,7800 127[º]32`05" 12,41

V2 V3 257.343,2400 8.375.777,2200 142[º]51`32" 24,93

V3 V4 257.358,2900 8.375.757,3500 146[º]04`45" 33,04

V4 V5 257.376,7300 8.375.729,9300 154[º]43`37" 58,51

V5 V6 257.401,7100 8.375.677,0200 157[º]34`13" 20,15

V6 V7 257.409,4000 8.375.658,3900 159[º]49`04" 48,96

V7 V8 257.426,2900 8.375.612,4400 193[º]23`39" 58,02

V8 V9 257.412,8500 8.375.556,0000 147[º]39`10" 67,34

V9 V10 257.448,8800 8.375.499,1100 140[º]16`42" 27,98

V10 V11 257.466,7600 8.375.477,5900 130[º]36`01" 63,32

V11 V12 257.514,8400 8.375.436,3800 137[º]47`39" 56,13

V12 V13 257.552,5500 8.375.394,8000 145[º]35`29" 48,43

V13 V14 257.579,9200 8.375.354,8400 149[º]54`32" 53,37

V14 V15 257.606,6800 8.375.308,6600 158[º]34`34" 47,36

V15 V16 257.623,9800 8.375.264,5700 228[º]58`33" 5,00

V16 V17 257.620,2100 8.375.261,2900 229[º]42`39" 13,35

V17 V18 257.610,0300 8.375.252,6600 230[º]49`20" 28,16

V18 V19 257.588,2000 8.375.234,8700 205[º]25`57" 19,91

V19 V20 257.579,6500 8.375.216,8900 179[º]56`45" 10,55

V20 V21 257.579,6600 8.375.206,3400 132[º]20`39" 18,01

V21 V22 257.592,9700 8.375.194,2100 165[º]17`30" 13,23

V22 V23 257.596,3300 8.375.181,4100 179[º]53`48" 11,10

V23 V24 257.596,3500 8.375.170,3100 168[º]50`43" 12,30

V24 V25 257.598,7300 8.375.158,2400 145[º]15`31" 41,57

V25 V26 257.622,4200 8.375.124,0800 145[º]20`44" 24,06

V26 V27 257.636,1000 8.375.104,2900 131[º]20`35" 25,05

V27 V28 257.654,9100 8.375.087,7400 160[º]21`12" 10,77

V28 V29 257.658,5300 8.375.077,6000 148[º]39`49" 16,88

V29 V30 257.667,3100 8.375.063,1800 155[º]33`10" 15,13

V30 V31 257.673,5700 8.375.049,4100 261[º]36`39" 5,00

V31 V32 257.668,6200 8.375.048,6800 335[º]08`11" 12,65

V32 V33 257.663,3000 8.375.060,1600 328[º]41`25" 17,90

V33 V34 257.654,0000 8.375.075,4500 340[º]30`23" 10,10

V34 V35 257.650,6300 8.375.084,9700 311[º]08`29" 24,27

V35 V36 257.632,3500 8.375.100,9400 325[º]19`53" 24,68

V36 V37 257.618,3100 8.375.121,2400 325[º]17`56" 42,60

V37 V38 257.594,0600 8.375.156,2600 348[º]49`09" 13,92

V38 V39 257.591,3600 8.375.169,9200 359[º]56`52" 10,98

V39 V40 257.591,3500 8.375.180,9000 345[º]21`34" 11,04

V40 V41 257.588,5600 8.375.191,5800 312[º]29`09" 18,54

V41 V42 257.574,8900 8.375.204,1000 359[º]18`14" 13,99

V42 V43 257.574,7200 8.375.218,0900 25[º]40`12" 22,05

V43 V44 257.584,2700 8.375.237,9600 50[º]35`05" 29,14

V44 V45 257.606,7800 8.375.256,4600 49[º]11`29" 15,00

V45 V46 257.618,1300 8.375.266,2600 337[º]17`40" 43,19

V46 V47 257.601,4600 8.375.306,1000 329[º]54`22" 52,75

V47 V48 257.575,0100 8.375.351,7400 325[º]38`03" 47,74

V48 V49 257.548,0600 8.375.391,1500 317[º]46`09" 55,62

V49 V50 257.510,6800 8.375.432,3300 310[º]35`29" 63,29

V50 V51 257.462,6200 8.375.473,5100 320[º]17`19" 28,85

V51 V52 257.444,1900 8.375.495,7000 327[º]50`23" 70,13

V52 V53 257.406,8600 8.375.555,0700 13[º]17`15" 58,65

V53 V54 257.420,3400 8.375.612,1500 339[º]40`60" 47,09

V54 V55 257.403,9900 8.375.656,3100 337[º]33`59" 19,86

V55 V56 257.396,4100 8.375.674,6700 334[º]43`18" 58,15

V56 V57 257.371,5800 8.375.727,2500 326[º]44`06" 32,16

V57 V58 257.353,9400 8.375.754,1400 322[º]52`19" 24,42

V58 V59 257.339,2000 8.375.773,6100 307[º]52`16" 13,39

V59 V1 257.328,6300 8.375.781,8300 58[º]15`55" 5,61

Área: 4.831,99m² Perímetro: 1.777,78m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.