Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.210/2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.210 DE 02 DE AGOSTO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0003486-83, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.511,45m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Miragem, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E47 a E87) MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Miragem

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 331.439,0567 8.561.964,0797 162[º]51`46" 6,66

V2 V3 331.441,0196 8.561.957,7139 132[º]03`52" 9,58

V3 V4 331.448,1335 8.561.951,2940 103[º]35`59" 195,32

V4 V5 331.637,9743 8.561.905,3672 102[º]07`08" 177,40

V5 V6 331.811,4187 8.561.868,1243 105[º]06`05" 184,86

V6 V7 331.989,8907 8.561.819,9638 105[º]49`24" 136,78

V7 V8 332.121,4867 8.561.782,6683 101[º]02`46" 100,30

V8 V9 332.219,9318 8.561.763,4504 186[º]42`18" 6,93

V9 V10 332.219,1221 8.561.756,5629 281[º]04`18" 99,49

V10 V11 332.121,4867 8.561.775,6683 285[º]46`21" 136,74

V11 V12 331.989,8907 8.561.812,8381 285[º]08`21" 184,89

V12 V13 331.811,4187 8.561.861,1243 282[º]02`49" 177,57

V13 V14 331.637,7561 8.561.898,1861 283[º]55`37" 200,59

V14 V15 331.443,0627 8.561.946,4655 317[º]03`21" 13,01

V15 V16 331.434,2025 8.561.955,9855 343[º]04`42" 6,36

V16 V1 331.432,3501 8.561.962,0742 73[º]21`06" 7,00

Área: 5.511,45m² Perímetro: 1.643,49m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.