Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.216/2023

Altera o Decreto nº 21.187, de 21 de fevereiro de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.216 DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Decreto nº 21.187 , de 21 de fevereiro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0003934-76, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.187 , de 21 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 201,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Marambaia e Mandacarú, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.187 , de 21 de fevereiro de 2022, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

(anexo disponível em http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-22216-de-15-de-agosto-de-2023)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21187/2022 de 21/02/2022