Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.233/2023

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Conceição de Coité - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.233 DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Conceição de Coité - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2021.0000964-30, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Educação - DEDC, Campus XIV, no Município de Conceição do Coité - Bahia, oferta contínua, com carga horária de 3.215 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 268/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.