Decreto nº 22.240/2023
Regulamenta o art. 19 da Lei nº 14.521, de 15 de dezembro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.240 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Regulamenta o art. 19 da Lei nº 14.521 , de 15 de dezembro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º A transformação de cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior e do Grupo Direção e Assessoramento Intermediário, dos quadros dos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, inclusive com alteração de seus quantitativos, desde que não haja aumento de despesa, será realizada na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 2º A transformação de cargos em comissão poderá ocorrer entre cargos pertencentes ao Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, ao Grupo Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, ou entre cargos em comissão pertencentes a esses dois Grupos, de mesmo ou de diferentes símbolos hierárquicos, com ou sem alteração de quantitativos, desde que não resulte em aumento de despesa.
Art. 3º A proposta de transformação de cargos em comissão deverá estar inserida no âmbito de propostas de atos que objetivem o fortalecimento da capacidade institucional de órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional e que lhes proporcionem melhor desempenho no exercício de suas competências legais,
considerando um dos seguintes fatores:
I - inovação na organização;
II - aprimoramento da capacidade operacional;
III - mudança na legislação;
IV - restrição orçamentária;
V - diretrizes governamentais;
VI - revisão de estruturas organizacionais.
Art. 4º A proposta de transformação de cargos em comissão será formalizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade interessada e dirigida à Secretaria da Administração, com a seguinte instrução:
I - exposição de motivos fundamentada no art. 3º deste Decreto;
II - informações sobre os cargos em comissão, objeto da transformação, incluindo a sua alocação.
§ 1º No âmbito da Secretaria da Administração, serão emitidos pareceres técnicos acerca da análise do reordenamento institucional e funcional do órgão ou entidade proponente, bem como do atendimento à exigência de não haver aumento de despesa de pessoal que decorra da transformação de cargo em comissão, na forma requerida.
§ 2º Após os pareceres técnicos emitidos pelas áreas competentes da Secretaria da Administração, a proposta de transformação de cargo em comissão será apreciada pelo Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE, na forma do inciso XII do art. 6º do Regimento da Secretaria da Administração, aprovado pelo Decreto nº 21.451 , de 09 de junho de 2022.
Art. 5º A transformação de cargos em comissão será efetivada em ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º É vedada a transformação de cargos em comissão:
I - quando o cargo resultante da transformação não estiver previsto nos quadros de cargos em comissão dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
II - quando o cargo a ser transformado estiver ocupado.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, a vacância do cargo será observada na data de publicação do Decreto de transformação.
Art. 7º Nas autarquias e nas fundações públicas, a transformação de cargos em comissão ocorrerá preferencialmente no âmbito da sua respectiva estrutura organizacional.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Marcel Ahringsmann de Oliveira
Secretário da Segurança Pública em exercício
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Angelo Mario Cerqueira de Almeida
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura
Ângela Cristina Santos Guimarães
Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Elisângela dos Santos Araújo
Secretária de Políticas para as Mulheres
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
André Pinho Joazeiro
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Eduardo Mendonça Sodré Martins
Secretário do Meio Ambiente
Wallison Oliveira Torres
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Luís Maurício Bacellar Batista
Secretário de Turismo
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José Antônio Maia Gonçalves
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização