Decreto nº 22.241/2023
Altera o Decreto nº 21.654, de 07 de outubro de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.241 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Altera o Decreto nº 21.654 , de 07 de outubro de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0008319-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 21.654 , de 07 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 91,73m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no Sítio Santa Cruz, Bairro Tabela, Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas, no Município de Cruz das Almas - Bahia.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.654 , de 07 de outubro de 2022, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 05 B. MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia. LOCALIDADE: Sítio Santa Cruz, Bairro Tabela.
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 489.299,63 8.601.272,30 316º21`12" 5,39
V2 V3 489.295,91 8.601.276,20 301º58`33" 30,78
V3 V4 489.269,80 8.601.292,50 284º52`54" 58,02
V4 V5 489.213,73 8.601.307,40 15º31`27" 0,93
V5 V6 489.213,98 8.601.308,30 104º50`29" 58,17
V6 V7 489.270,21 8.601.293,40 121º55`02" 31,02
V7 V8 489.296,54 8.601.277,00 136º23`37" 5,52
V8 V1 489.300,35 8.601.273,00 225º48`25" 1,00
Área: 91,73m² Perímetro: 190,84m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21654/2022 de 07/10/2022