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Decreto nº 22.242/2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.242 DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0005293-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 4.945,40m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Águas Belas, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Adutora de Água Bruta - AAB, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E87 a E125) - Área 01 MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Águas Belas

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 332.219,9318 8.561.763,4504 101º01`20" 226,12

V2 V3 332.441,8811 8.561.720,2184 178º25`21" 6,99

V3 V4 332.442,0735 8.561.713,2323 280º59`54" 227,12

V4 V1 332.219,1221 8.561.756,5629 6º42`18" 6,93

Área: 1.556,45m² Perímetro: 467,17m

ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E87 a E125) - Área 02 MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Águas Belas

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V5 V6 332.461,1167 8.561.716,5940 100º38`57" 166,39

V6 V7 332.624,6373 8.561.685,8471 97º17`21" 106,02

V7 V8 332.729,8025 8.561.672,3954 86º07`27" 213,33

V8 V9 332.942,6397 8.561.686,8152 178º03`44" 7,00

V9 V10 332.942,8764 8.561.679,8192 266º07`38" 213,56

V10 V11 332.729,8025 8.561.665,3954 277º15`56" 107,32

V11 V12 332.623,3401 8.561.678,9684 280º40`43" 165,34

V12 V5 332.460,8658 8.561.709,6053 2º03`22" 6,99

Área: 3.388,95m² Perímetro: 985,95m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.