Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.250/2023

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Cristópolis - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.250 DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia - PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Cristópolis - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2021.0029044-01, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Geografia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Cristópolis - Bahia, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus IX, no Município de Barreiras - Bahia, na modalidade presencial, oferta única, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.530 horas, com oferta de 50 (cinquenta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 288/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de julho de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.