Decreto nº 22.251/2023
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.251 DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Renovação de Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 071.3750.2023.0020426-10, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Departamento de Saúde, no Município de Feira de Santana - Bahia, oferta regular, com carga horária de 4.360 horas, com 70 (setenta) vagas anuais, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 308/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de agosto de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.