Decreto nº 22.254/2023
Convoca a Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Juventude, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.254 DE 28 DE AGOSTO DE 2023.
Convoca a Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Juventude, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Juventude, com o tema "Fortalecer o presente, construir o futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver", a ser realizada nos dias 20 e 21 de outubro de 2023.
Parágrafo único. A Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Juventude de que trata o caput deste artigo deverá desenvolver seus trabalhos a partir dos seguintes eixos temáticos:
I - "Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento da Bahia e do Brasil";
II - "Parâmetros e Diretrizes das Políticas Estadual e Nacional de Juventude";
III - "Desafios e Prioridades para as Políticas Públicas de Juventude";
IV - "Juventude Viva, Segurança Alimentar e as interseções para redução de impactos estruturais".
Art. 2º A Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Juventude será presidida pelo Secretário de Relações Institucionais e coordenada pelo Conselho Estadual de Juventude - CEJUVE em conjunto com a Coordenação Geral de Políticas de Juventude - COJUVE, vinculada à Secretaria de Relações Institucionais - SERIN.
§ 1º Nas ausências e nos impedimentos do Secretário de Relações Institucionais, a Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Juventude será presidida pelo Coordenador Geral de Políticas de Juventude.
§ 2º A organização e a realização da Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Juventude, bem como o seu Regimento Interno serão conduzidos e elaborados por uma comissão organizadora composta por membros indicados pelo CEJUVE e pela COJUVE.
Art. 3º A Etapa Estadual é parte integrante, preparatória e eletiva da 4ª Conferência Nacional de Juventude, sendo antecedida pelas etapas municipais e territoriais, conforme estabelece o Decreto Federal nº 11.619 , de 25 de julho de 2023.
Art. 4º A SERIN editará ato constituindo a comissão organizadora de que trata o
§ 2º do art. 2º deste Decreto, bem como o calendário da Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Juventude e de seus eventos preparatórios.
Art. 5º O Regimento Interno da Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Juventude disporá sobre a organização e seu funcionamento, incluindo o processo de escolha de seus delegados.
Parágrafo único. O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo deverá observar conformidade com o Decreto Federal nº 11.619 , de 25 de julho de 2023, e com o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Juventude, aprovado pela Resolução CON/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 1, de 11 de agosto de 2023.
Art. 6º As despesas com a realização da Etapa Estadual da 4ª Conferência Nacional de Juventude correrão à conta de recursos do Estado.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
1
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