Decreto nº 22.255/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.255 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0015719-63, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 8.067,15m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Umbuzeiro - Parte 1, no Município de Ruy Barbosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Linha de Recalque Final e Emissário Final, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ruy Barbosa, no Município de Ruy Barbosa - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Linha de Recalque Final - Trecho 02 MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Umbuzeiro - Parte 1
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 336.001,798 8.642.745,571 151º01`46" 75,43
V2 V3 336.038,333 8.642.679,580 138º00`51" 67,48
V3 V4 336.083,474 8.642.629,421 122º01`13" 107,80
V4 V5 336.174,871 8.642.572,265 109º36`46" 40,93
V5 V6 336.213,422 8.642.558,528 134º06`45" 128,74
V6 V7 336.305,855 8.642.468,915 120º21`07" 94,93
V7 V8 336.387,777 8.642.420,944 111º43`39" 114,59
V8 V9 336.494,223 8.642.378,525 84º21`52" 122,90
V9 V10 336.616,529 8.642.390,594 125º05`47" 61,61
V10 V11 336.666,939 8.642.355,170 214º34`48" 5,00
V11 V12 336.664,101 8.642.351,053 305º06`45" 59,78
V12 V13 336.615,199 8.642.385,438 264º21`51" 122,29
V13 V14 336.493,503 8.642.373,429 291º43`39" 116,18
V14 V15 336.385,575 8.642.416,439 300º21`06" 95,91
V15 V16 336.302,807 8.642.464,905 314º06`48" 128,26
V16 V17 336.210,722 8.642.554,183 289º36`42" 40,38
V17 V18 336.172,680 8.642.567,738 302º01`12" 109,04
V18 V19 336.080,227 8.642.625,554 318º00`51" 68,75
V19 V20 336.034,235 8.642.676,659 331º02`07" 75,85
V20 V1 335.997,505 8.642.743,018 59º15`38" 4,99
Área: 4.076,47m² Perímetro: 1.640,84m
ANEXO IICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Linha de Recalque Final - Trecho 03 MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Umbuzeiro - Parte 1
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 336.683,253 8.642.314,700 167º23`36" 33,80
V2 V3 336.690,630 8.642.281,715 184º50`34" 55,90
V3 V4 336.685,911 8.642.226,017 141º20`22" 33,07
V4 V5 336.706,570 8.642.200,194 164º05`04" 54,59
V5 V6 336.721,541 8.642.147,692 196º15`22" 21,05
V6 V7 336.715,648 8.642.127,482 282º54`13" 5,01
V7 V8 336.710,768 8.642.128,600 16º14`55" 19,90
V8 V9 336.716,337 8.642.147,708 344º05`03" 52,15
V9 V10 336.702,037 8.642.197,856 321º20`25" 34,06
V10 V11 336.680,761 8.642.224,451 4º50`32" 57,13
V11 V12 336.685,583 8.642.281,373 347º23`33" 33,03
V12 V1 336.678,373 8.642.313,609 77º23`52" 5,00
Área: 986,69m² Perímetro: 404,69m
ANEXO IIICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Linha de Recalque Final - Emissário Final MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Umbuzeiro - Parte 1
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 335.376,422 8.642.341,356 118º56`32" 95,92
V2 V3 335.460,366 8.642.294,936 132º48`17" 54,47
V3 V4 335.500,331 8.642.257,922 140º35`07" 134,28
V4 V5 335.585,586 8.642.154,185 129º01`43" 157,97
V5 V6 335.708,300 8.642.054,712 120º17`26" 59,33
V6 V7 335.759,528 8.642.024,788 106º59`07" 97,43
V7 V8 335.852,712 8.641.996,325 196º59`20" 5,00
V8 V9 335.851,251 8.641.991,543 286º59`06" 98,02
V9 V10 335.757,509 8.642.020,176 300º17`28" 60,29
V10 V11 335.705,448 8.642.050,587 309º01`43" 158,86
V11 V12 335.582,044 8.642.150,620 320º35`07" 134,44
V12 V13 335.496,684 8.642.254,485 312º48`16" 53,52
V13 V14 335.457,414 8.642.290,855 298º56`32" 97,04
V14 V1 335.372,490 8.642.337,817 48º00`40" 5,29
Área: 3.003,99m² Perímetro: 1.211,86m
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