Decreto nº 22.256/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.256 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0016935-62, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 167.875,71m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BR-101, entre o Km 362+397m ao Km 362+574m, limite com o Rio Gandu, no Município de Gandu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, pertencente ao Sistema Esgotamento Sanitário de Gandu, no Município de Gandu - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE MUNICÍPIO: Gandu - Bahia LOCALIDADE: Rodovia BR-101, entre o km 362+397m ao km 362+574m, limite com o Rio Gandu
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 448.260,7885 8.482.457,4564 359º59`52" 788,60
V2 V3 448.260,7586 8.483.246,0564 20º15`33" 111,59
V3 V4 448.299,3997 8.483.350,7464 1º14`55" 70,84
V4 V5 448.300,9434 8.483.421,5683 270º31`51" 308,01
V5 V6 447.992,9461 8.483.424,4212 179º36`52" 37,31
V6 V7 447.993,1971 8.483.387,1115 73º09`22" 43,77
V7 V8 448.035,0847 8.483.399,7931 128º11`13" 83,61
V8 V9 448.100,7984 8.483.348,1060 99º49`31" 34,91
V9 V10 448.135,1924 8.483.342,1495 149º26`07" 80,38
V10 V11 448.176,0652 8.483.272,9398 169º02`05" 74,53
V11 V12 448.190,2420 8.483.199,7699 179º40`41" 68,40
V12 V13 448.190,6263 8.483.131,3662 192º28`21" 54,37
V13 V14 448.178,8840 8.483.078,2798 232º55`27" 37,96
V14 V15 448.148,5967 8.483.055,3938 256º16`08" 72,68
V15 V16 448.077,9932 8.483.038,1420 220º51`35" 64,06
V16 V17 448.036,0835 8.482.989,6915 261º29`09" 101,37
V17 V18 447.935,8285 8.482.974,6831 231º32`04" 61,33
V18 V19 447.887,8054 8.482.936,5309 119º24`54" 197,09
V19 V20 448.059,4897 8.482.839,7324 159º53`16" 171,26
V20 V21 448.118,3792 8.482.678,9149 200º08`11" 100,74
V21 V22 448.083,6975 8.482.584,3286 176º21`32" 84,71
V22 V23 448.089,0775 8.482.499,7847 144º49`58" 50,36
V23 V1 448.118,0804 8.482.458,6207 90º28`03" 142,71
Área: 167.875,71m² Perímetro: 2.840,59m
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