Decreto nº 22.262/2023
Altera o Decreto nº 18.802, de 20 de dezembro de 2018, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.262 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 18.802 , de 20 de dezembro de 2018, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.802 , de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - ...
...
XXIII - subclasse CNAE 3530-1/00 - produção e distribuição de vapor, água quente e ar-condicionado." (NR)
"Art. 5º - ...
...
§ 4º A apuração do saldo devedor e a fruição do crédito presumido do estabelecimento industrial beneficiário poderão ser transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa localizado neste Estado, mediante regime especial, observadas as formas e condições neste estabelecidas." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º-B do Decreto nº 18.802 , de 20 de dezembro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
1
Casa Civil | Estado da Bahia
3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia - Salvador - Bahia
CEP: 41.745-005
Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h
Email: ciled@casacivil.ba.gov.br
Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.
Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença
Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18802/2018 de //