Decreto nº 22.264/2023
Altera o Decreto nº 22.057, de 29 de maio de 2023, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.264 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 22.057 , de 29 de maio de 2023, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0031967-71, da Secretaria de Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 22.057 , de 29 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.060,39m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-030, s/n, Distrito de Sussuarana, no Município de Tanhaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 22.057 , de 29 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM. OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 12.060,39m² LOCALIDADE: Rodovia BA-030, s/n, Distrito de Sussuarana MUNICÍPIO: Tanhaçu - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
M01 8.433.194,498 261.661,701 103º01`59,54" 106,54
M02 8.433.170,471 261.765,498 191º57`04,05" 60,49
M03 8.433.111,288 261.752,971 191º57`04,05" 51,96
M04 8.433.060,449 261.742,210 282º51`40,79" 107,67
M05 8.433.084,416 261.637,242 12º31`37,39" 112,77
Perímetro: 439,44m Área total: 12.060,39m²
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Decreto nº 22057/2023 de 29/05/2023