Decreto nº 22.271/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.271 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0010429-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 11.432,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Praia do Forte, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Praia do Forte
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 603.988,8572 8.610.795,2870 270[º]00`00" 1,31
V2 V3 603.987,5508 8.610.795,2870 359[º]45`46" 42,78
V3 V4 603.987,3736 8.610.838,0714 13[º]46`45" 103,88
V4 V5 604.012,1150 8.610.938,9579 21[º]37`53" 63,76
V5 V6 604.035,6194 8.610.998,2282 1[º]29`60" 56,80
V6 V7 604.037,1061 8.611.055,0106 20[º]18`29" 44,71
V7 V8 604.052,6235 8.611.096,9411 8[º]30`13" 112,63
V8 V9 604.069,2781 8.611.208,3329 340[º]07`44" 43,08
V9 V10 604.054,6366 8.611.248,8434 334[º]45`21" 80,10
V10 V11 604.020,4763 8.611.321,2929 326[º]06`18" 62,18
V11 V12 603.985,7987 8.611.372,9081 359[º]23`57" 85,91
V12 V13 603.984,8979 8.611.458,8096 346[º]32`33" 71,83
V13 V14 603.968,1817 8.611.528,6654 336[º]24`08" 25,85
V14 V15 603.957,8348 8.611.552,3509 322[º]24`18" 66,53
V15 V16 603.917,2486 8.611.605,0626 320[º]05`19" 31,13
V16 V17 603.897,2766 8.611.628,9393 327[º]26`39" 25,63
V17 V18 603.883,4820 8.611.650,5460 14[º]22`39" 69,65
V18 V19 603.900,7772 8.611.718,0160 4[º]06`50" 28,06
V19 V20 603.902,7899 8.611.745,9998 334[º]46`43" 60,15
V20 V21 603.877,1605 8.611.800,4123 276[º]35`03" 9,32
V21 V22 603.867,9010 8.611.801,4811 232[º]24`27" 26,95
V22 V23 603.846,5437 8.611.785,0382 322[º]24`27" 10,00
V23 V24 603.840,4433 8.611.792,9619 52[º]24`27" 31,01
V24 V25 603.865,0162 8.611.811,8804 96[º]35`03" 18,94
V25 V26 603.883,8357 8.611.809,7082 154[º]46`43" 68,33
V26 V27 603.912,9519 8.611.747,8931 184[º]06`50" 31,57
V27 V28 603.910,6870 8.611.716,4029 194[º]22`39" 66,21
V28 V29 603.894,2468 8.611.652,2681 147[º]26`39" 20,65
V29 V30 603.905,3594 8.611.634,8623 140[º]05`19" 30,69
V30 V31 603.925,0487 8.611.611,3236 142[º]24`18" 67,96
V31 V32 603.966,5072 8.611.557,4790 156[º]24`08" 27,96
V32 V33 603.977,7006 8.611.531,8555 166[º]32`33" 73,84
V33 V34 603.994,8855 8.611.460,0411 179[º]23`57" 84,04
V34 V35 603.995,7668 8.611.376,0029 146[º]06`18" 59,95
V35 V36 604.029,1987 8.611.326,2418 154[º]45`21" 81,32
V36 V37 604.063,8817 8.611.252,6838 160[º]07`44" 46,07
V37 V38 604.079,5420 8.611.209,3544 188[º]30`13" 116,19
V38 V39 604.062,3607 8.611.094,4400 200[º]18`29" 44,09
V39 V40 604.047,0594 8.611.053,0932 181[º]29`59" 56,92
V40 V41 604.045,5695 8.610.996,1920 201[º]37`53" 64,85
V41 V42 604.021,6637 8.610.935,9095 193[º]46`45" 101,96
V42 V43 603.997,3786 8.610.836,8835 179[º]45`46" 49,06
V43 V44 603.997,5818 8.610.787,8215 176[º]05`27" 18,48
V44 V45 603.998,8416 8.610.769,3847 266[º]56`10" 7,47
V45 V1 603.991,3806 8.610.768,9853 354[º]31`12" 26,42
Área: 11.432,19m² Perímetro: 2.316,22m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.