Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.283/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.283 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0010033-02, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 542,97m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Riacho da Areia, no Município de Inhambupe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço 4, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Inhambupe, no Município de Inhambupe - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Poço 4 MUNICÍPIO: Inhambupe - Bahia LOCALIDADE: Riacho da Areia

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 569.137,876 8.696.382,573 176º21`40" 18,36

V2 V3 569.139,041 8.696.364,255 176º10`21" 20,00

V3 V4 569.140,376 8.696.344,300 266º10`06" 13,74

V4 V5 569.126,670 8.696.343,382 356º10`12" 20,00

V5 V6 569.125,334 8.696.363,338 350º11`52" 18,19

V6 V1 569.122,238 8.696.381,258 85º11`36" 15,69

Área: 542,97m²Perímetro: 105,97m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.