Decreto nº 22.284/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.284 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0010631-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 38.892,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Volta Grande, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 21.401 , de 16 de maio de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água MUNICÍPIO: Vitória da Conquista - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Volta Grande
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 318.403,86 8.355.182,79 123º56`46" 307,91
V2 V3 318.659,29 8.355.010,85 212º55`41" 199,78
V3 V4 318.550,69 8.354.843,16 309º42`55" 161,45
V4 V5 318.426,50 8.354.946,32 305º51`52" 59,72
V5 V6 318.378,10 8.354.981,31 311º45`36" 208,18
V6 V7 318.222,81 8.355.119,96 29º32`20" 10,00
V7 V8 318.227,74 8.355.128,66 131º41`51" 209,77
V8 V9 318.384,37 8.354.989,12 125º51`55" 59,55
V9 V10 318.432,63 8.354.954,23 50º03`19" 69,01
V10 V11 318.485,54 8.354.998,54 338º04`59" 42,33
V11 V12 318.469,74 8.355.037,81 336º52`26" 18,71
V12 V13 318.462,39 8.355.055,02 335º54`21" 32,26
V13 V14 318.449,22 8.355.084,47 339º40`35" 33,20
V14 V15 318.437,69 8.355.115,60 339º41`47" 34,81
V15 V16 318.425,61 8.355.148,25 339º40`37" 7,77
V16 V17 318.422,91 8.355.155,54 330º22`09" 12,46
V17 V1 318.416,75 8.355.166,37 321º52`03" 20,88
Área: 38.892,98m²Perímetro: 1.487,80m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21401/2022 de 16/05/2022