Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.285/2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.285 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0011194-32, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.562,25m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas no Loteamento Alvorada e na Chácara Verona, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 03.01 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Loteamento Alvorada

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 329.673,2500 8.355.494,0700 25º33`17" 21,81

V2 V3 329.682,6600 8.355.513,7500 111º01`28" 15,75

V3 V4 329.697,3600 8.355.508,1000 87º16`10" 70,74

V4 V5 329.768,0200 8.355.511,4700 38º34`17" 39,47

V5 V6 329.792,6300 8.355.542,3300 309º35`54" 4,96

V6 V7 329.788,8100 8.355.545,4900 218º17`52" 37,32

V7 V8 329.765,6800 8.355.516,2000 267º36`11" 67,19

V8 V9 329.698,5500 8.355.513,3900 292º23`15" 12,89

V9 V10 329.686,6300 8.355.518,3000 21º19`14" 30,09

V10 V11 329.697,5700 8.355.546,3300 12º37`43" 50,47

V11 V12 329.708,6050 8.355.595,5820 299º12`28" 7,30

V12 V13 329.702,2300 8.355.599,1460 192º38`16" 52,01

V13 V14 329.690,8500 8.355.548,3920 201º23`37" 35,01

V14 V15 329.678,0780 8.355.515,7910 205º46`18" 20,87

V15 V1 329.669,0060 8.355.497,0010 124º37`47" 5,16

Área: 1.322,94m²Perímetro: 471,04m

ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 03.02 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Chácara Verona

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 329.708,6050 8.355.595,5820 12º38`16" 31,69

V2 V3 329.715,5380 8.355.626,5030 18º48`01" 3,87

V3 V4 329.716,7850 8.355.630,1660 277º12`48" 7,16

V4 V5 329.709,6820 8.355.631,0650 199º38`33" 2,36

V5 V6 329.708,8900 8.355.628,8460 192º38`21" 30,44

V6 V1 329.702,2300 8.355.599,1460 119º12`28" 7,30

Área: 239,31m²Perímetro: 82,82m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.