Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.301/2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.301 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0018453-38 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.533,08m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, localizada no Loteamento Granjas Reunidas Provisão, Quadra 10, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Jequié, no Município de Jequié - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT Jardim Tropical MUNICÍPIO: Jequié - Bahia LOCALIDADE: Loteamento Granjas Reunida Provisão, Quadra 10

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 387.006,6000 8.465.947,5700 52º38`06" 35,87

V2 V3 387.035,1100 8.465.969,3400 145º59`41" 135,10

V3 V4 387.110,6700 8.465.857,3400 117º38`06" 45,99

V4 V5 387.151,4100 8.465.836,0100 32º33`41" 27,31

V5 V6 387.166,1100 8.465.859,0300 302º45`09" 10,00

V6 V7 387.157,7000 8.465.864,4400 212º45`36" 18,11

V7 V8 387.147,9000 8.465.849,2100 297º05`00" 34,11

V8 V9 387.117,5300 8.465.864,7400 326º30`37" 145,07

V9 V10 387.037,4800 8.465.985,7300 230º43`06" 47,48

V10 V1 387.000,7300 8.465.955,6700 144º04`10" 10,00

Área: 2.533,08m² Perímetro: 509,05m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.