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Decreto nº 22.303/2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.303 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0021513-72 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 798,59m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, localizada no Alto de Maria Francisca, Avenida Tenório Batista Lima, s/n, Centro, no Município de Inhambupe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Inhambupe, no Município de Inhambupe - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada MUNICÍPIO: Inhambupe - Bahia LOCALIDADE: Alto de Maria Francisca, Avenida Tenório Batista Lima

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 570.439,544 8.696.293,185 275º30`00" 21,83

V2 V3 570.417,818 8.696.295,277 269º20`11" 16,92

V3 V4 570.400,899 8.696.295,081 262º07`55" 19,04

V4 V5 570.382,034 8.696.292,474 272º23`11" 26,23

V5 V6 570.355,830 8.696.293,566 275º45`51" 40,51

V6 V7 570.315,520 8.696.297,635 306º52`06" 7,17

V7 V8 570.309,781 8.696.301,939 322º18`56" 18,12

V8 V9 570.298,704 8.696.316,279 347º59`40" 14,25

V9 V10 570.295,740 8.696.330,217 103º47`01" 5,55

V10 V11 570.301,133 8.696.328,894 167º59`33" 10,70

V11 V12 570.303,358 8.696.318,433 142º18`50" 16,30

V12 V13 570.313,324 8.696.305,532 126º52`04" 5,10

V13 V14 570.317,407 8.696.302,470 95º45`55" 38,80

V14 V15 570.356,015 8.696.298,572 92º24`28" 25,80

V15 V16 570.381,795 8.696.297,488 82º07`49" 18,91

V16 V17 570.400,526 8.696.300,077 89º20`20" 17,50

V17 V18 570.418,029 8.696.300,279 95º29`24" 22,19

V18 V1 570.440,118 8.696.298,156 186º35`12" 5,00

Área: 798,59m² Perímetro: 329,94m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.