Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.308/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.308 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0072532-22, da Secretaria da Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.264,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, Distrito de Serra Grande, no Município de Uruçuca - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se a construção de Unidade Escolar, no Município de Uruçuca - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 11.264,79m² LOCALIDADE: Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, Distrito de Serra Grande MUNICÍPIO: Uruçuca - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-01 8400800,02 495784,78 110º59`8" 101,97

P-02 8400763,50 495879,99 226º26`8" 124,48

P-03 8400677,71 495789,79 317º45`50" 135,05

P-04 8400777,70 495699,01 52º00`12" 28,48

P-05 8400795,23 495721,45 86º51`35" 29,75

P-06 8400796,86 495751,16 140º40`13" 18,03

P-07 8400782,91 495762,59 52º21`55" 28,02

Área Total: 11.264,79m² Perímetro: 465,80m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Decreto nº 22902/2024 de 09/07/2024

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