Decreto nº 22.311/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.311 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0004197-11, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.039,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Malhador, no Município de Anagé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação), Reservatório e Tanque do Concentrado pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Malhador, no Município de Anagé - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: ANAGÉ Localidade: MALHADOR UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8376653,00 276467,00 90º00`00" 7,00
V2 V3 8376653,00 276474,00 180º00`00" 7,00
V3 V4 8376646,00 276474,00 270º00`00" 7,00
V4 V1 8376646,00 276467,00 360º00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha
ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: ANAGÉ Localidade: MALHADOR UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8375945,11 276704,43 90º00`00" 14,00
V2 V3 8375945,11 276718,43 180º00`00" 7,00
V3 V4 8375938,11 276718,43 270º00`00" 14,00
V4 V1 8375938,11 276704,43 360º00`00" 7,00
Perímetro: 42,00m Área Total: 98,00m2 - 0,0098ha
ANEXO III Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: TANQUE DO CONCENTRADO Município: ANAGÉ Localidade: MALHADOR UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8375978,78 276707,25 90º00`00" 40,20
V2 V3 8375978,78 276747,45 180º00`00" 22,20
V3 V4 8375956,58 276747,45 270º00`00" 40,20
V4 V1 8375956,58 276707,25 360º00`00" 22,20
Perímetro: 124,80m Área Total: 892,44m2 - 0,00892ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.