Decreto nº 22.314/2023
Altera o Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, aprovado pelo Decreto nº 8.869, de 05 de janeiro de 2004, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.314 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal dos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, aprovado pelo Decreto nº 8.869 , de 05 de janeiro de 2004, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 8.210 , de 22 de março de 2002, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 8.869 , de 05 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 4º ...
...
VII - revogado." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 4º do Regulamento da Gratificação de Atividade Fiscal, aprovado pelo Decreto nº 8.869 , de 05 de janeiro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8869/2004 de 05/01/2004