Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.315/2023

Altera o Decreto nº 21.145, de 11 de fevereiro de 2022, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.315 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 21.145 , de 11 de fevereiro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0017110-56, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.145 , de 11 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.369,58m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Bela Vista, Morro-Sem-Vela, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

..." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.145 , de 11 de fevereiro de 2022, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT ALGAROBA MUNICÍPIO: Jequié - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Bela Vista, Morro-Sem-Vela

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 384.890,5220 8.469.303,2220 47[º]40`00" 5,00

V2 V3 384.894,2206 8.469.306,5914 315[º]37`08" 28,71

V3 V4 384.874,1368 8.469.327,1139 227[º]48`46" 140,37

V4 V5 384.770,1286 8.469.232,8474 317[º]42`33" 136,32

V5 V6 384.678,3996 8.469.333,6882 281[º]09`43" 171,65

V6 V7 384.509,9980 8.469.366,9167 198[º]13`16" 5,00

V7 V8 384.508,4350 8.469.362,1687 101[º]10`31" 170,63

V8 V9 384.675,8314 8.469.329,0986 137[º]40`59" 139,64

V9 V10 384.769,8439 8.469.225,8414 47[º]48`46" 140,47

V10 V1 384.873,9290 8.469.320,1775 135[º]37`09" 23,72

Área: 2.369,58m² Perímetro: 961,51m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21145/2022 de 11/02/2022