Decreto nº 22.320/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 22.320 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0023094-21 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.599,54m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, localizadas na Fazenda Surpresa, no Município de Ruy Barbosa - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Linha de Recalque Final e Interceptor, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ruy Barbosa, no Município de Ruy Barbosa - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Linha de Recalque Final - Trecho 04 MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Surpresa
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 336.716,658 8.642.127,250 200[º]41`09" 20,67
V2 V3 336.709,357 8.642.107,914 199[º]54`04" 44,63
V3 V4 336.694,164 8.642.065,946 194[º]32`47" 33,34
V4 V5 336.685,791 8.642.033,678 175[º]19`00" 17,59
V5 V6 336.687,227 8.642.016,149 134[º]24`51" 21,92
V6 V7 336.702,884 8.642.000,809 75[º]42`47" 20,12
V7 V8 336.722,385 8.642.005,775 174[º]51`38" 4,05
V8 V9 336.722,748 8.642.001,739 255[º]42`56" 21,73
V9 V10 336.701,692 8.641.996,378 315[º]08`48" 25,70
V10 V11 336.683,567 8.642.014,596 354[º]04`00" 24,59
V11 V12 336.681,025 8.642.039,056 18[º]46`03" 29,49
V12 V13 336.690,512 8.642.066,976 20[º]29`18" 44,99
V13 V14 336.706,258 8.642.109,117 13[º]02`01" 20,00
V14 V1 336.710,768 8.642.128,600 102[º]54`33" 6,04
Área: 668,88m² Perímetro: 334,86m
ANEXO II Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Interceptor - Trecho 01 MUNICÍPIO: Ruy Barbosa - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Surpresa
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 336.753,490 8.641.998,410 120[º]28`03" 15,44
V2 V3 336.766,800 8.641.990,580 119[º]38`10" 62,77
V3 V4 336.821,360 8.641.959,540 142[º]15`05" 93,78
V4 V5 336.878,770 8.641.885,390 122[º]03`08" 18,15
V5 V6 336.894,150 8.641.875,760 254[º]22`50" 6,76
V6 V7 336.887,640 8.641.873,940 302[º]02`35" 14,48
V7 V8 336.875,370 8.641.881,620 322[º]15`02" 93,68
V8 V9 336.818,020 8.641.955,690 299[º]38`04" 61,80
V9 V10 336.764,300 8.641.986,250 300[º]28`38" 12,32
V10 V1 336.753,680 8.641.992,500 358[º]09`31" 5,91
Área: 930,66m² Perímetro: 385,09m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.