Decreto nº 22.323/2023
Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260, de 04 de setembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 22.323 DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260 , de 04 de setembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Regimento da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 22.260 , de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º - ...
I - Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF, formado por representantes da Fazenda Pública Estadual e de entidade de classes de contribuintes;
..." (NR)
"Art. 5º - Ao Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF, que tem por finalidade julgar os litígios decorrentes de lançamentos de tributos de aplicação de penalidades por infrações à legislação tributária e as impugnações e recursos do sujeito passivo, interpostos a qualquer medida ou exigência fiscal, obedecendo aos princípios do contraditório, da oficialidade, da legalidade objetiva, da verdade material, do informalismo e da garantia de ampla defesa, sem prejuízo de outros princípios de direito, observado o disposto no art. 147 da Lei nº 3.956 , de 11 de dezembro de 1981, alterada pelas Leis nº 7.438 , de 18 de janeiro de 1999, e nº 7.753 , de 13 de dezembro de 2000.
Parágrafo único. O Regimento do CONSEF, aprovado por ato do Governador do Estado, fixará as normas de sua organização e funcionamento." (NR)
"Art. 15. - ...
I - ....
...
b) subsidiar, com informações técnicas, junto a outras unidades administrativas da SEFAZ, na tramitação dos processos tributários, em relação a matérias objeto de demandas complexas;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, de 11 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22260/2023 de 04/09/2023