Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.328/2023

Altera o Decreto nº 22.231, de 15 de agosto de 2023, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.328 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 22.231 , de 15 de agosto de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 22.231 , de 15 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras, Fora de Sede, no Município de Salinas da Margarida - Bahia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus I, no Município de Salvador - Bahia, na modalidade presencial, oferta de turma única, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.470 horas, com oferta de 100 (cem) vagas, na forma do Parecer CEE nº 266/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 14 de julho de 2023." (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22231/2023 de 15/08/2023