Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.330/2023

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Conceição do Coité - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 22.330 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Conceição do Coité - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2023.0022159-00, DECRETA:

Art. 1º Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras Língua Portuguesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Conceição do Coité - Bahia, oferta regular, com carga horária de 3.305 horas, 40 (quarenta) vagas, na modalidade presencial.

Art. 2º Ficam considerados válidos os diplomas emitidos a partir do fim do período de vigência o disposto no Decreto de Renovação de Reconhecimento nº 18.169 , de 17 de janeiro de 2018, até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 341/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 16 de setembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.