Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.334/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.334 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0018638-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 7.449,46m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Curralinho (antiga Fazenda Bolandeira), Boca do Rio, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Centro de Reservação, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Centro de Reservação R1 - Dunas MUNICÍPIO: Salvador - Bahia LOCALIDADE: Estrada Curralinho (antiga Fazenda Bolandeira), Boca do Rio

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimutes Dist. (m)

V1 V2 560.866,89 8.565.410,16 275[º]19`17" 26,52

V2 V3 560.840,48 8.565.412,62 271[º]21`15" 8,48

V3 V4 560.832,02 8.565.412,82 267[º]32`39" 8,87

V4 V5 560.823,16 8.565.412,44 262[º]36`05" 20,22

V5 V6 560.803,06 8.565.409,83 25[º]19`59" 2,08

V6 V7 560.803,95 8.565.411,71 13[º]23`56" 4,16

V7 V8 560.804,91 8.565.415,74 352[º]23`23" 4,81

V8 V9 560.804,27 8.565.420,53 333[º]08`31" 3,50

V9 V10 560.802,69 8.565.423,65 312[º]59`51" 3,03

V10 V11 560.800,47 8.565.425,72 307[º]56`11" 8,17

V11 V12 560.794,03 8.565.430,74 35[º]38`32" 84,84

V12 V13 560.843,47 8.565.499,69 64[º]34`43" 24,62

V13 V14 560.865,73 8.565.510,27 110[º]01`28" 82,76

V14 V15 560.943,49 8.565.481,93 190[º]54`03" 28,23

V15 V16 560.938,14 8.565.454,15 282[º]35`29" 65,60

V16 V1 560.874,12 8.565.468,45 187[º]04`14" 58,80

Área: 7.449,46m² Perímetro: 434,75m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.