Decreto nº 22.350/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.350 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0016307-22, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.482.83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São Pedro, Oriente Novo, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Manoel Vitorino - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta MUNICÍPIO: Jequié - Bahia LOCALIDADE: Fazenda São Pedro, Oriente Novo
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 379.811,3132 8.433.101,8954 275[º]27`31" 106,12
V2 V3 379.705,6785 8.433.111,9900 279[º]57`35" 47,90
V3 V4 379.658,4989 8.433.120,2749 283[º]39`25" 127,37
V4 V5 379.534,7258 8.433.150,3491 277[º]06`55" 113,84
V5 V6 379.421,7609 8.433.164,4502 281[º]08`55" 67,06
V6 V7 379.355,9618 8.433.177,4175 296[º]36`49" 87,89
V7 V8 379.277,3863 8.433.216,7886 316[º]18`43" 82,28
V8 V9 379.220,5548 8.433.276,2842 310[º]57`59" 111,26
V9 V10 379.136,5419 8.433.349,2288 305[º]03`41" 154,70
V10 V11 379.009,9154 8.433.438,0965 35[º]03`42" 5,00
V11 V12 379.012,7877 8.433.442,1892 125[º]03`42" 154,96
V12 V13 379.139,6253 8.433.353,1733 130[º]57`59" 111,75
V13 V14 379.224,0091 8.433.279,9066 136[º]18`43" 81,64
V14 V15 379.280,4023 8.433.220,8700 116[º]36`49" 86,34
V15 V16 379.357,5946 8.433.182,1919 101[º]08`55" 66,13
V16 V17 379.422,4814 8.433.169,4044 97[º]07`31" 114,30
V17 V18 379.535,8987 8.433.155,2265 103[º]41`24" 127,26
V18 V19 379.659,5429 8.433.125,1083 99[º]53`21" 47,11
V19 V20 379.705,9562 8.433.117,0169 95[º]28`31" 106,38
V20 V1 379.811,8485 8.433.106,8667 186[º]08`45" 5,00
Área: 4.482,83m² Perímetro: 1.804,30m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.