Decreto nº 22.352/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.352 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0023253-89 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 526,44m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Barra, BA-084, Pedra Nova, no Município de Coração de Maria - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Amélia Rodrigues, no Município de Coração de Maria - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada MUNICÍPIO: Coração de Maria - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Barra, BA-084, Pedra Nova
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 526.570,3914 8.641.892,8806 59[º]20`49" 2,50
V2 V3 526.572,5421 8.641.894,1552 149[º]20`49" 38,89
V3 V4 526.592,3701 8.641.860,6983 166[º]15`56" 1,52
V4 V5 526.592,7320 8.641.859,2176 189[º]54`46" 34,42
V5 V6 526.586,8059 8.641.825,3069 184[º]24`13" 36,66
V6 V7 526.583,9907 8.641.788,7506 321[º]27`53" 3,54
V7 V8 526.581,7860 8.641.791,5188 349[º]03`54" 9,79
V8 V9 526.579,9292 8.641.801,1294 4[º]24`13" 24,87
V9 V10 526.581,8391 8.641.825,9307 9[º]54`46" 33,50
V10 V11 526.587,6060 8.641.858,9300 329[º]20`49" 36,96
V11 V1 526.568,7603 8.641.890,7293 37[º]10`09" 2,70
Área: 526,44m² Perímetro: 225,35m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.