Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.355/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.355 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0024095-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 169.032,52m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Área Rural, ao sul do Rio Jacuípe, com acesso pela Avenida Sabino Alves Sampaio, seguindo até a Rua Café Filho, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Riachão do Jacuípe, no Município de Riachão do Jacuípe - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE MUNICÍPIO: Riachão do Jacuípe - Bahia LOCALIDADE: Área rural, localizada ao Sul do Rio Jacuípe, com acesso pela Av. Sabino Alves Sampaio, seguindo até a Rua Café Filho

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 457464,28 8693456,81 143[º]31`43" 132,17

V2 V3 457542,84 8693350,53 144[º]59`23" 86,39

V3 V4 457592,40 8693279,78 150[º]34`40" 51,00

V4 V5 457617,46 8693235,36 151[º]02`05" 40,24

V5 V6 457636,95 8693200,15 151[º]32`54" 76,05

V6 V7 457673,17 8693133,29 154[º]48`29" 54,00

V7 V8 457696,16 8693084,42 158[º]59`59" 15,20

V8 V9 457701,61 8693070,23 163[º]25`25" 34,50

V9 V10 457711,45 8693037,17 171[º]27`40` 34,00

V10 V11 457716,50 8693003,54 175[º]21`52" 70,00

V11 V12 457722,16 8692933,77 179[º]15`55" 38,08

V12 V13 457721,67 8692895,69 175[º]5`29" 30,02

V13 V14 457719,10 8692865,78 171[º]38`54" 42,83

V14 V15 457712,88 8692823,41 102[º]40`21" 217,51

V15 V16 457500,67 8692871,12 145[º]49`37" 329,33

V16 V17 457315,68 8693143,59 147[º]27`50" 170,86

V17 V1 457223,79 8693287,64 54[º]52`27" 294,06

Área: 169.032,52m² Perímetro: 1.716,24m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22745/2024 de 16/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.