Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.356/2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.356 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0024419-66, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 732,95m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Recanto Bonito, no Córrego do Olho D`Água, Distrito de Vila Betinho, no Município de Lajedão - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta (Poço I), pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Vila Betinho, no Município de Lajedão - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta (Poço I) MUNICÍPIO: Lajedão - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Recanto Bonito, no Córrego do Olho D`Água, Distrito de Vila Betinho

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 370.739,5034 8.052.497,1456 46[º]30`50" 7,96

V2 V3 370.745,2810 8.052.502,6257 333[º]09`36" 80,15

V3 V4 370.709,0927 8.052.574,1426 330[º]25`18" 166,16

V4 V5 370.627,0762 8.052.718,6448 333[º]55`28" 114,10

V5 V6 370.576,9251 8.052.821,1269 243[º]55`28" 2,00

V6 V7 370.575,1287 8.052.820,2478 153[º]55`28" 114,10

V7 V8 370.625,2798 8.052.717,7657 150[º]25`20" 166,18

V8 V9 370.707,3081 8.052.573,2396 153[º]09`36" 78,66

V9 V10 370.742,8246 8.052.503,0504 226[º]27`29" 6,17

V10 V1 370.738,3526 8.052.498,8004 145[º]11`02" 2,02

Área: 732,95m² Perímetro: 737,49m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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