Decreto nº 22.357/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 22.357 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0024579-60 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.153,18m², com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Conceição, no Município de Itamaraju - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itamaraju, no Município de Itamaraju - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Itamaraju - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Conceição
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 441.642,4240 8.114.195,7795 155[º]46`39" 4,00
V2 V3 441.644,0651 8.114.192,1317 245[º]46`47" 3,61
V3 V4 441.640,7702 8.114.190,6495 285[º]54`50" 44,05
V4 V5 441.598,4041 8.114.202,7289 242[º]46`14" 27,80
V5 V6 441.573,6839 8.114.190,0084 235[º]40`11" 43,71
V6 V7 441.537,5919 8.114.165,3600 227[º]15`55" 43,30
V7 V8 441.505,7886 8.114.135,9771 223[º]07`00" 42,71
V8 V9 441.476,5954 8.114.104,7989 222[º]40`33" 42,64
V9 V10 441.447,6939 8.114.073,4520 218[º]16`49" 39,51
V10 V11 441.423,2200 8.114.042,4408 308[º]17`46" 4,00
V11 V12 441.420,0820 8.114.044,9187 38[º]16`41" 39,66
V12 V13 441.444,6490 8.114.076,0505 42[º]40`33" 42,81
V13 V14 441.473,6650 8.114.107,5216 43[º]07`01" 42,87
V14 V15 441.502,9678 8.114.138,8168 47[º]15`55" 43,74
V15 V16 441.535,0933 8.114.168,4974 55[º]40`10" 44,25
V16 V17 441.571,6330 8.114.193,4516 62[º]46`14" 29,63
V17 V18 441.597,9800 8.114.207,0093 105[º]54`50" 44,17
V18 V1 441.640,4618 8.114.194,8968 65[º]46`45" 2,15
Área: 1.153,18m² Perímetro: 584,60m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.