Decreto nº 22.358/2023
Altera o Decreto nº 21.033, de 11 de janeiro de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.358 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 21.033 , de 11 de janeiro de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0017562-38, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.033 , de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 297,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Juazeiro, no município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.033 , de 11 de janeiro de 2022, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU E 819 MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Juazeiro
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 335.385,2898 8.547.061,3496 88[º]10`58" 5,43
V2 V3 335.390,7139 8.547.061,5217 118[º]12`55" 17,88
V3 V4 335.406,4697 8.547.053,0681 178[º]17`52" 1,70
V4 V5 335.406,5202 8.547.051,3688 238[º]12`55" 17,88
V5 V6 335.391,3189 8.547.041,9492 277[º]54`17" 8,64
V6 V1 335.382,7611 8.547.043,1374 7[º]54`17" 18,39
Área: 297,35m² Perímetro: 69,92m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21033/2022 de 11/01/2022