Decreto nº 22.359/2023
Altera o Decreto nº 21.278, de 29 de março de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.359 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 21.278 , de 29 de março de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0015514-23, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.278 , de 29 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.614,20m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ponta da Lagoa Comprida, Zona do Carro Quebrado, Km 4, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.278 , de 29 de março de 2022, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT KM 4 MUNICÍPIO: Jequié - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Ponta da Lagoa Comprida, Zona do Carro Quebrado (atual Km-4)
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 379.485,4600 8.466.148,7800 263[º]31`50" 79,79
V2 V3 379.406,1800 8.466.139,7900 218[º]27`38" 27,38
V3 V4 379.389,1500 8.466.118,3500 199[º]52`38" 72,50
V4 V5 379.364,5000 8.466.050,1700 263[º]25`46" 49,73
V5 V6 379.315,1000 8.466.044,4800 237[º]13`17" 42,02
V6 V7 379.279,7700 8.466.021,7300 207[º]52`50" 53,76
V7 V8 379.254,6300 8.465.974,2100 117[º]50`58" 4,99
V8 V9 379.259,0400 8.465.971,8800 27[º]53`38" 52,45
V9 V10 379.283,5800 8.466.018,2400 57[º]13`20" 39,55
V10 V11 379.316,8300 8.466.039,6500 83[º]25`51" 51,66
V11 V12 379.368,1500 8.466.045,5600 19[º]52`54" 74,78
V12 V13 379.393,5800 8.466.115,8800 38[º]27`06" 24,49
V13 V14 379.408,8100 8.466.135,0600 83[º]32`07" 77,71
V14 V1 379.486,0300 8.466.143,8100 353[º]27`27" 5,00
Área: 1.614,20m² Perímetro: 655,81m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21278/2022 de 29/03/2022