Decreto nº 22.366/2023
Altera o Decreto nº 21.680, de 20 de outubro de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 22.366 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 21.680 , de 20 de outubro de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2022.0074736-71, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 21.680 , de 20 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.690,84m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-131, KM 82, s/n, no Município de Caém - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 21.680 , de 20 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 20.690,84m² LOCALIDADE: BA-131, KM 82, s/n MUNICÍPIO: Caém - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
P-01 8773284,45 344230,03 113º04`13" 257,08
P-02 8773183,71 344466,55 23º17`27" 9,79
P-03 8773192,70 344470,42 111º56`46" 5,89
P-04 8773190,50 344475,88 22º33`51" 4,74
P-05 8773194,88 344477,70 112º46`58" 25,15
P-06 8773185,14 344500,89 202º21`28" 30,60
P-07 8773156,84 344489,25 293º07`37" 31,47
P-08 8773169,20 344460,31 203º06`58" 61,03
P-09 8773113,07 344436,35 293º01`46" 256,93
P-10 8773213,58 344199,90 23º01`57" 77,01
Perímetro: 759,67m Área total: 20.690,84m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21680/2022 de 20/10/2022