Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.387/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.387 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" e "g" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2023.0191756-64, da Secretaria da Saúde - SESAB, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 21.271,43m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-233, Rodovia Ipirá-Itaberaba, s/n, no Município de Ipirá - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Policlínica Regional e Centro de Especialidades Odontológicas, no Município de Ipirá - Bahia.

Art. 2º Fica a SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM IMÓVEL: Policlínica Regional e Centro de Especialidades Odontológicas MUNICÍPIO: Ipirá - Bahia LOCALIDADE: BA-233, Rodovia Ipirá-Itaberaba, s/n

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 418.420,94 8.655.144,95 123[º]59`44" 128,54

V2 V3 418.527,51 8.655.073,08 216[º]01`40" 172,16

V3 V4 418.426,25 8.654.933,85 308[º]51`34" 126,85

V4 V1 418.327,47 8.655.013,44 35[º]24`11" 161,34

Área: 21.271,43m² Perímetro: 588,88m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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