Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.388/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 22.388 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , e nas alíneas "h" e "g" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 019.5113.2023.0194757-14, da Secretaria da Saúde - SESAB, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 47.078,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-409, s/nº , no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Saúde - SESAB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Hospital e Maternidade, no Município de Serrinha - Bahia.

Art. 2º Fica à Secretaria da Saúde - SESAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM Imóvel: Implantação de Hospital e Maternidade Município: Serrinha UF: Bahia Localidade: Rodovia BA-409 Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39[º]WGr

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

P-01 P-02 497.395,55 8.710.555,26 124º04`10" 198,91

P-02 P-03 497.560,32 8.710.443,83 214º55`39" 242,34

P-03 P-04 497.421,57 8.710.245,14 304º55`41" 193,96

P-04 P-01 497.262,55 8.710.356,19 33º44`50" 239,41

Área: 47.311,49m² Perímetro: 874,61m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.