Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 22.392/2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 22.392 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2023.0004478-39, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.274,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Lagoa do Angico, no Município de Umburanas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição e Faixa de Acesso ao Poço, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água na localidade de Lagoa do Angico, no Município de Umburanas - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO Município: UMBURANAS Localidade: LAGOA DO ANGICO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8834066,36 249981,57 90º00`00" 7,00

V2 V3 8834066,36 249988,57 180º00`00" 7,00

V3 V4 8834059,36 249988,57 270º00`00" 7,00

V4 V1 8834059,36 249981,57 360º00`00" 7,00

Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha

ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO Município: UMBURANAS Localidade: LAGOA DO ANGICO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8836964,63 249540,96 113º57`03" 5,00

V2 V3 8836962,60 249545,53 204º03`20" 5,00

V3 V4 8836958,03 249543,49 294º06`08" 5,00

V4 V1 8836960,07 249538,93 23º59`51" 5,00

Perímetro: 20,00m Área Total: 25,00m² - 0,0025ha

ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: FAIXA DE ACESSO AO POÇO Município: UMBURANAS Localidade: LAGOA DO ANGICO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8840106,29 252914,24 131º34`29" 71,25

V2 V3 8840059,01 252967,54 159º42`01" 67,74

V3 V4 8839995,48 252991,04 98º56`21" 53,29

V4 V5 8839987,20 253043,68 40º26`01" 36,33

V5 V6 8840014,85 253067,24 63º50`37" 10,66

V6 V7 8840019,55 253076,81 180º00`00" 5,00

V7 V8 8840014,55 253076,81 240º03`16" 7,43

V8 V9 8840010,84 253070,37 220º26`35" 38,09

V9 V10 8839981,85 253045,66 278º56`01" 58,99

V10 V11 8839991,01 252987,39 339º41`36" 69,41

V11 V12 8840056,11 252963,30 311º34`40" 70,01

V12 V1 8840102,57 252910,93 41º39`44" 4,98

Perímetro: 493,18m Área Total: 1.200,00m² - 0,1200ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.